segunda-feira, 26 de abril de 2010

Modalidades da Lei Mosaica



Ao passo que nenhuma nação atualmente se acha sob a lei mosaica, como se achava a nação de Israel, por considerarmos as penas daquela lei podemos, sem embargo, fazer bom exame de como Deus pensa sobre o crime. Verificamos que os vários estatutos eram bem claros e definidos. No entanto, permitia-se aos juízes certa amplitude de aplicar a pena conforme as circunstâncias do caso. Podiam impor uma sentença pesada ou leve, exercendo misericórdia quando achassem apropriado. (Compare com Êxodo 21:28-32.) A evidência tinha de ser conclusiva. Nos casos capitais, em especial, era obrigatório o testemunho de duas ou mais testemunhas, para se fazer uma decisão. — Deu. 17:6.
O homicida premeditado ou deliberado deveria ser morto sem falta. (Núm. 35:16-18, 20, 21, 30, 31) O método de execução era de apedrejamento até à morte; em casos especialmente hediondos, o criminoso era primeiro apedrejado, então seu corpo era queimado, ou, depois da morte por apedrejamento, era pendurado numa árvore durante as horas claras do dia, naquele dia, a fim de torná-lo um exemplo perante o povo. (Lev. 20:14; 21:9; Deu. 21:22, 23) Para os homicidas não intencionais ou acidentais proveram-se cidades de refúgio para as quais podiam fugir e ali permanecer, assim ficando seguros da vingança que, de outra forma, seria tomada por um parente próximo da vítima. (Núm. 35:22-25) Naquelas cidades, trabalhavam para sustentar a si mesmos.
O adúltero ou a adúltera eram punidos com morte. (Lev. 20:10) O incesto cometido em certos graus de parentesco, também a bestialidade e o homossexualismo, resultavam na pena de morte. (Lev. 20:11-13, 16) A fornicação com uma moça noiva era uma ofensa capital para ambas as partes, a menos que a moça resistisse e gritasse pedindo socorro. (Deu. 22:23-27) Caso um homem e uma jovem não noiva cometessem fornicação, exigia-se que o homem casasse com a jovem (a menos que o pai da jovem se recusasse a concedê-la em matrimônio), e tal homem jamais podia divorciar-se dela. (Êxo. 22:16, 17; Deu. 22:28, 29) Esta última lei impedia que as jovens de Israel se tornassem meretrizes ou prostitutas. Também, as leis contra o adultério, o incesto e a fornicação tendiam a impedir que nascessem filhos ilegítimos.
Exigia-se que um ladrão pagasse o dobro (em alguns casos, ainda mais) à vítima das coisas que roubou. Caso não pudesse pagar, em sentido financeiro, ele devia ser vendido como escravo para alguém que morasse no país (preferivelmente, sua vítima) até que cumprisse sua pena mediante seu trabalho. (Êxo. 22:3b, 4, 7) Desta forma, a vítima era compensada, de maneira que não só recebia o valor dos bens roubados, mas também se lhe pagava a perda de tempo, a perda do uso dos bens e a angústia e outras inconveniências provocadas pelo roubo.
Não havia provisões para a detenção. Por conseguinte, um condenado não era uma despesa para o público. Não era lançado em companhia de outros criminosos para que, devido à frustração causada pela perda de liberdade e da dignidade humana perdida, pudesse tornar-se presa fácil das sugestões de outros colegas detentos. Não havia a degradação, a desmoralização, a suja vida carcerária, e nenhum guarda brutal para infligir castigos cruéis e incomuns. Como conseqüência, o homem que cometera um crime tinha uma oportunidade muito maior de reabilitar-se.

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