terça-feira, 10 de agosto de 2010

A Eutanásia — o que dizem os advogados?

Do correspondente de “Despertai!” nas Filipinas

IMAGINE só um senhor, de 80 anos, que é informado por seu médico de que é portador duma doença incurável. Diz-se-lhe que, dali em diante, seu quadro clínico se agravará. Haverá crescente dor e a perda gradual das funções orgânicas. Há drogas que amainarão sua agonia por certo tempo, mas, nos estádios finais, tal senhor sofrerá grandes dores até morrer. E, depois que as graves dores começarem, a morte poderá distar vários meses.

O paciente reage por firmar um documento em que solicita formalmente que seu médico lhe administre uma injeção que produzirá rapidamente a morte quando a dor se tornar insuportável. As pessoas se referem a tal ação como “homicídio piedoso” ou eutanásia (do grego, “boa morte”). A eutanásia “ativa” ou “positiva” significa apressar a morte por venenos ou de algum outro modo. O homicídio piedoso “passivo” ou “negativo” se refere a permitir que uma pessoa doente, na fase terminal, morra sem começar ou continuar a usar um tratamento “extraordinário”, que apenas adiaria a morte por breve tempo.

Até recentes anos, a maioria dos médicos provavelmente se recusariam a atender a pedidos de homicídios piedosos. Últimamente, contudo, parece ter havido uma mudança do ponto de vista em alguns setores. Uma autoridade médica distrital da Suécia, em data recente, recomendou a abertura de uma “clínica de suicídios”, onde os idosos, os gravemente enfermos, e outros desafortunados poderiam “solicitar ajuda para morrer”. Muitos se manifestam a favor da eutanásia.

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